quarta-feira, 7 de maio de 2008

CUSTAS PROCESSUAIS / RECTIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO
@ Declaração de Rectificação n.º 22/2008, de 24 de Abril de 2008 / Presidência do Conselho de Ministros. Centro Jurídico. - Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, rectifica o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, do Ministério da Justiça, que aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2008. Diário da República. – S.1 n.81 (24 Abril 2008), p.2403-2405. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/08100/0240302405.PDF

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS / ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS / ALDEAMENTOS TURÍSTICOS / APARTAMENTOS TURÍSTICOS
@ Portaria n.º 327/2008, de 28 de Abril de 2008 / Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação. - Ao abrigo do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 39/2007, de 7 de Março, aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos. Diário da República. – S.1 n.82 (28 Abril 2008), p.2418-2430. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/08200/0241802430.PDF
· ENTRADA EM VIGOR: 2008-04-29.
FUNÇÃO PÚBLICA / VINCULAÇÃO, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES / RECTIFICAÇÃO DA LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO
@ Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, 24 de Abril de 2008 / Assembleia da República. - Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Diário da República. – S.1 n.81 1.º suplemento (24 Abril 2008), p. 2414-(2). http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/08101/0000200002.PDF
NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS / MODELO UNIFORME DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA
@ Regulamento (CE) n.º380/2008 do Conselho, de 18 de Abril de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 1030/2002 que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros. JOUE. - L115 (29 Abril 2008),p.1-7. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:115:0001:0007:PT:PDF
AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES
@ O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Decreto Regulamentar que define o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente até ao ano escolar de 2008/2009. Este diploma estabelece, na sequência do Memorando de Entendimento com as organizações sindicais representativas do pessoal docente, os procedimentos aplicáveis à avaliação de desempenho do pessoal docente durante o primeiro ciclo de avaliação, a decorrer até ao final do ano escolar de 2008/2009. (…)». Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de Abril de 2008. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080424.htm

AVIAÇÃO CIVIL / SEGURO AÉREO / RESPONSABILIDADE POR PASSAGEIROS E BAGAGEM / RESPONSABILIDADE POR CARGA / RESPONSABILIDADE CIVIL RELATIVAMENTE A TERCEIROS
@ COM (2008) 216 final, Bruxelas, 24.4.2008. - COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Requisitos de seguro aplicáveis a operadores de aeronaves da UE – Relatório sobre a aplicação do Regulamento n.º 785/2004. DOCUMENTOS COM, p.1-16: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0216:FIN:PT:DOC/ PDF http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0216:FIN:PT:PDF

CÓDIGO DA ESTRADA
@ O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril, procede à sétima alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Com a aprovação deste Decreto-Lei visa-se dar cumprimento à autorização legislativa concedida pela Assembleia da República para proceder à revisão do Código da Estrada, com o objectivo de simplificar o procedimento contra-ordenacional das infracções rodoviárias e conferir uma maior celeridade na aplicação efectiva das sanções, de forma a reduzir significativamente o hiato entre a prática da infracção e a aplicação da coima, com recurso aos meios facultados pelas novas tecnologias. Em concreto, o diploma procede à revisão das seguintes matérias:
a) Determinação da cassação do título de condução quando no período de cinco anos, contados a partir da data da entrada em vigor deste Decreto-Lei, forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves, mediante decisão do Presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária, recorrível para os tribunais nos termos gerais;
b) Previsão da possibilidade de delegação, com poderes de subdelegação, da competência para aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como das medidas disciplinadoras correspondentes às contra-ordenações;
c) Previsão da possibilidade de todos os actos processuais serem praticados em suporte informático com aposição de assinatura electrónica;
d) Inquirição, por videoconferência, das testemunhas, peritos ou consultores técnicos;
e) Documentação em meios técnicos audiovisuais dos depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente;
f) A integração no processo de contra-ordenação dos registos videográficos e dos restantes meios técnicos audiovisuais que contenham a gravação das inquirições». Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de Abril de 2008. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080424.htm

CONSUMIDORES / MENORES / VIDEO GAMES
@ COM (2008) 207 final, Brussels, 22.4.2008. - COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS on the protection of consumers, in particular minors, in respect of the use of video games. COM DOCUMENTS, p.1-11. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0207:FIN:EN:DOC / PDF http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0207:FIN:EN:PDF
· ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação.
ENSINO SUPERIOR / PROCESSO DE BOLONHA
@ O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Decreto-Lei que altera os Decretos-Leis n.ºs 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avulsas por estudantes e não estudantes, apoiando os diplomados estagiários e simplificando o processo de comprovação da titularidade dos graus e diplomas. Este Decreto-Lei vem alterar vários diplomas legais, visando o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, bem como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos. (…)». Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 2008. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080430.htm
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
@ COM (2008) 215 final, Bruxelas, 24.4.2008. - RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, de 19 de Julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (Texto relevante para efeitos do EEE). DOCUMENTOS COM, p.1-12 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0215:FIN:PT:DOC/ PDF http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0215:FIN:PT:PDF
· BASE JURÍDICA. - O artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, de 19 de Julho de 2002 ("Regulamento IAS"), estabelece que a Comissão deve proceder ao reexame da aplicação do regulamento, apresentando para o efeito um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 1 de Julho de 2007.

REGISTO PREDIAL / SIMPLIFICAÇÃO
@ O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Decreto-Lei que adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Este Decreto-Lei vem, em concretização de uma medida do Programa Simplex, adoptar medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos de registo predial e actos conexos. Estão em causa actos muito frequentes na vida das pessoas e das empresas como, por exemplo, a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis. (…)». Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 2008. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080430.htm

REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
@ O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou a«Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações tendo em vista a criação de um quadro sancionatório no âmbito do exercício de funções do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria a criar. Esta iniciativa legislativa, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa habilitar o Governo a legislar no sentido de (i) alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, bem como (ii) autorizar o estabelecimento de regras sancionatórias adequadas a garantir o respeito pelas normas legais e regulamentares que disciplinam a actividade de auditoria, transpondo para a ordem jurídica nacional uma directiva comunitária relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas. (…)». Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de Abril de 2008. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080424.htm

SUCURSAL NA HORA
@ «Mais fácil abrir sucursais em Portugal. - O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira apresentou, numa cerimónia ocorrida no Balcão dos Registos em Lisboa, o novo serviço Sucursal na Hora. Este serviço permite a uma empresa estrangeira criar uma sucursal em Portugal num único dia, em atendimento presencial único, e sem deslocações a vários serviços públicos, nomeadamente, serviços de registo, finanças e segurança social. O custo de utilização deste serviço é de € 100, o que corresponde a metade do custo envolvido na criação de uma sucursal através do método tradicional. Trata-se de uma medida do Programa Simplex para 2008 e do Plano Tecnológico que foi promovida pelo Ministério da Justiça e que agora é concretizada com três meses de antecedência. (…). Esta medida, em conjunto com o Registo Comercial em Inglês – um registo bilingue, que foi apresentada no passado dia 17 de Abril, constituem incentivos disponibilizados pelo Ministério da Justiça ao serviço da competitividade da economia portuguesa e da atracção do investimento estrangeiro em Portugal. . 22 de Abril de 2008. Gabinete de imprensa Ministério da Justiça.
· Ficheiro Anexo: Sucursal na Hora - vida mais simples para as empresas 173.48 Kb, p.1.18. http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-ie-dto/mais-facil-abrir/downloadFile/attachedFile_f0/Sucursal_na_Hora.pdf?nocache=1209025864.47
· Ficheiro Anexo: Sucursal na Hora - Perguntas & Respostas 69.44 Kb, p.1-3. http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-ie-dto/mais-facil-abrir/downloadFile/attachedFile_1_f0/Perguntas_e_Respostas_Sucursal_na_Hora.pdf?nocache=1209025898.91. PORTAL DA JUSTIÇA. Última Modificação: 24/04/2008. http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-ie-dto/mais-facil-abrir».
AUTOMÓVEL ON-LINE / APREENSÃO DE VEÍCULOS PELA INTERNET EM 29 DE ABRIL DE 2008
@ «Apreensão de veículos pela Internet. - Amanhã, dia 29 de Abril, entra em funcionamento um novo serviço on-line que permite efectuar através da Internet os pedidos de apreensão de veículos, incentivando por esta via a regularização e actualização do registo automóvel. (…).
Outra novidade é a possibilidade de o ex-proprietário, para pedir a apreensão do veículo, poder optar entre a autenticação com a assinatura electrónica através do Cartão de Cidadão, ou em alternativa poder usar o seu NIF e a senha de acesso ao site das declarações electrónicas do Ministério das Finanças. Este serviço pode, igualmente, ser usado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados, mediante a utilização dos certificados digitais que atestam a qualidade dos seus titulares. 28 de Abril de 2008. Gabinete de Imprensa Ministério da Justiça. PORTAL DA JUSTIÇA. Última Modificação: 28/04/2008 http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-ie-dto/apreensao-de-veiculos».
@ «Bem-vindo ao site AUTOMÓVEL ON-LINE! Com o projecto Automóvel On-line passa a poder pedir pela Internet o registo do veículo que adquiriu e a receber na sua residência/sede, sem deslocações, o Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel. Neste site é possivel:
o Apresentar o pedido on-line de registo da transferência de propriedade de veículo automóvel;
o Apresentar o pedido on-line de registo da transferência de propriedade de veículos adquiridos antes de 31 de Outubro de 2005 (Regime Transitório);
o Apresentar o pedido de apreensão administrativa de veículos.
o Consultar o estado do pedido depois de efectuado;
o Apresentar o pedido de consulta da certidão permanente do registo automóvel.
o Consultar a certidão permanente do registo automóvel». http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/
· Perguntas Frequentes: http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/conteudos/faq.jsp
· Contactos. - Através do Helpdesk Automóvel Online pode esclarecer as suas dúvidas. Telefone: 21 771 43 66 / E-mail: rnpc.dua@dgrn.mj.pt / Estes serviços são prestados das 9:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira».
FISCO / RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS TITULARES DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS COLECTIVA
@ Ofício-Circulado n.º 60 058 de 17/04/2008. DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS - DGCI. DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE JUSTIÇA TRIBUTÁRIA. PDF, P.1-7. http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/FEAECD73-18D2-448C-A813-32F68C2B44F5/0/oficiocirculado_60058_2008pdf.pdf. ASSUNTO: Responsabilidade subsidiária, art.º 24.º da Lei Geral Tributária. A Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1999, introduziu no seu artigo 24º, um regime de responsabilidade subsidiária dos titulares de órgãos da administração de pessoas colectivas, ainda que somente de facto, diferente daquele que vigorava no Código de Processo Tributário. Já no decurso da vigência daquela lei foram introduzidas pela Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro, alterações a esse regime de responsabilidade subsidiária. Por outro lado, e face ao tempo já decorrido, e ao melhor conhecimento do instituto da reversão, mostra-se necessário introduzir melhoramentos às instruções já veiculadas aos Serviços, nomeadamente no que diz respeito à análise mais cuidada das respostas dos contribuintes em sede de direito de audição, consagrado no artigo 23º nº 4 da referida lei, bem como do conteúdo das notificações na reversão, especialmente no que diz respeito aos meios de reacção a utilizar e ainda introduzir um mecanismo pré-contencioso que tem em vista a eliminação de questões processuais e legais, que pretendem dar ao processo de reversão uma maior probabilidade de êxito. (…). SITE DA DGCI: http://www.dgci.min-financas.pt/pt».

terça-feira, 29 de abril de 2008

FISCO / LISTA DE DEVEDORES E NOVOS CRITÉRIOS

@ «DGCI actualiza lista de devedores e altera critérios de selecção. - A lista de devedores publicitada na Internet foi actualizada, tendo sido adicionados mais 1145 contribuintes. No total constam actualmente da lista 9121 devedores. A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) publicita a Lista de Devedores em cumprimento do determinado no n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária. Essa publicitação iniciou-se em Junho de 2006 e, desde então, tem vindo a ser sucessivamente actualizada à medida que se vão concluindo os procedimentos administrativos correspondentes. Do procedimento de publicitação faz parte, nomeadamente, uma cuidadosa análise prévia de todos os processos de execução fiscal pendentes de cada devedor, a notificação do projecto de decisão de publicitação, para estes se pronunciarem em audição prévia e a análise das petições por si apresentadas. Todos os devedores são contactados pelos menos três vezes pela DGCI, para regularizarem a sua situação tributária antes da publicitação. A decisão de publicitação é proposta pelos Chefes de Finanças onde estão instaurados os processos de execução fiscal e confirmada pelos Directores de Finanças regionais, sendo posteriormente validada pelos Serviços Centrais da DGCI. (…). A publicitação da lista de devedores tem sido um importante instrumento de indução ao pagamento das dívidas, tendo já sido cobrados aos devedores englobados no procedimento de publicitação, cerca de 375 milhões de euros, sendo que 75 milhões foram cobrados desde Janeiro de 2008. Ministério das Finanças e da Administração Pública. Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças. PORTAL DO GOVERNO (2008-04-18): http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/MF/Comunicacao/Notas_de_Imprensa/20080418_MEF_Com_Devedores_Financas.htm.

IRS / 2.ª FASE / ENTREGA EM SUPORTE DE PAPEL ATÉ 30 DE ABRIL

@ «Declaração Modelo 3 do IRS de 2007. 2.ª Fase - prazos para entrega: pela Internet, até 26 de Maio; em suporte de papel, até 30 de Abril.
Está a decorrer desde 16 de Abril e até 26 de Maio a entrega por via electrónica (em http://www.e-financas.gov.pt/) da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, para os sujeitos passivos que devam declarar outros rendimentos que não exclusivamente das categorias A e H. A entrega em suporte de papel iniciou-se em 16 de Março e termina em 30 de Abril. SITE da DGI:http://www.dgci.min-financas.pt/pt/dgci/noticias/destaques/NEWS_IRS2007_2_fase_internet.htm».
@ Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril de 2008 / Assembleia da República. - Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva. Diário da República. – S.1 n.78 (21 Abril 2008), p.2286-2288. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07800/0228602288.PDF
· DURAÇÃO. - A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
@ «Ministério da Justiça quer maior eficácia na cobrança judicial de dívidas. - No seguimento da iniciativa do Governo foi publicada a Lei 18/2008, que vem autorizar o Governo a alterar o regime da acção executiva de modo a contribuir para tornar mais eficaz a cobrança judicial de dívidas. Vários relatórios internacionais têm salientado que os atrasos nos pagamentos são prejudiciais à economia pois obrigam a financiamentos desnecessários, originam problemas de liquidez e são uma barreira ao comércio (European Payment Index 2007). Uma acção executiva célere e eficiente permite, portanto, aumentar o cumprimento voluntário das obrigações, evitar custos desnecessários e atrair mais investimento estrangeiro. Esta Lei de Autorização vai permitir introduzir alterações ao regime da acção executiva que visem os seguintes três objectivos: (i) tornar as execuções judiciais mais simples, (ii) promover a celeridade e eficácia das execuções e (iii) evitar acções judiciais desnecessárias.
São autorizadas inovações para tornar as execuções mais simples e eliminar formalidades processuais desnecessárias.
· Em primeiro lugar, permite-se reservar a intervenção do juiz para as situações em que exista efectivamente um conflito ou em que a relevância da questão o determine.
· Em segundo lugar, permite-se eliminar a necessidade de envio ao tribunal de relatórios sobre as causas de frustração da penhora, o que consistia numa formalidade redundante e sem valor acrescentado, tanto para o tribunal como para o agente de execução.
· Em terceiro lugar, permite-se que o requerimento executivo seja enviado e recebido por via electrónica, assegurando-se a sua distribuição automática ao agente de execução, sem necessidade de envio de cópias em papel.
São igualmente autorizadas medidas destinadas a promover a eficácia das execuções e do processo executivo.
· Em primeiro lugar, permite-se que o exequente possa substituir livremente o agente de execução, sem necessidade de decisão judicial. Esta medida é compensada com um dever de informação acrescido do agente de execução e com o reforço do controlo disciplinar dos agentes de execução através da criação de um órgão de composição plural, apto a exercer uma efectiva fiscalização da sua actuação.
· Em segundo lugar, tendo em conta a necessidade de aumentar o número de agentes de execução para garantir uma efectiva possibilidade de escolha pelo exequente, alarga-se a possibilidade de desempenho dessas funções a advogados, sem prejuízo de formação adequada. O alargamento do espectro de agentes de execução impõe alterações ao regime de incompatibilidades, impedimentos e suspeições dos agentes de execução, restringindo as condições de exercício desta profissão, para garantir mais transparência e confiança no sistema.
· Em terceiro lugar, introduz-se a possibilidade de utilização da arbitragem institucionalizada na acção executiva, prevendo-se que centros de arbitragem possam assegurar o julgamento de conflitos e adoptar decisões de natureza jurisdicional, bem como realizar actos materiais de execução. Trata-se de utilizar os mecanismos de resolução alternativa de litígios para ajudar a descongestionar os tribunais judiciais e imprimir celeridade às execuções, sem prejuízo de serem asseguradas todas as garantias de defesa e a necessidade de acordo das partes para a utilização desta via arbitral.
Por fim, com o objectivo de evitar acções judiciais desnecessárias autoriza-se a criação de uma lista pública disponibilizada na Internet com dados sobre execuções frustradas, ou seja, que tenham terminado, por inexistência de bens penhoráveis. (…). A Lei estabelece um prazo de 6 meses para que o Governo faça aprovar o Decreto-Lei autorizado que concretize as medidas previstas nesta Lei aprovada pela Assembleia da República em matéria de Acção Executiva. Lisboa 22 de Abril de 2008. Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça. PORTAL DA JUSTIÇA. Última Modificação: 23/04/2008 09:55 http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-ie-dto/ministerio-da-justica.

CASA PRONTA / 45 POSTOS DE ATENDIMENTO
@ «Mais seis balcões Casa Pronta. - Entram em funcionamento hoje, dia 23 de Abril, 6 novos balcões "Casa Pronta". Os novos balcões “Casa Pronta” estão disponíveis nas Conservatórias do Registo Predial de Alcácer do Sal, Boticas, Estarreja, Pombal, Ponte de Lima e Sátão, passando a ser, nestas localidades, mais fácil, mais rápido, mais barato e mais seguro tratar de todas as operações relacionadas com a compra e venda de casa. Com estes novos postos de atendimento o serviço Casa Pronta passa a estar disponível em 45 postos de atendimento, situados em 40 municípios, entre os quais 8 capitais de distrito. O serviço “Casa Pronta” permite realizar num único balcão todas as operações relativas à compra e venda de casa, como pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, pedir a isenção de pagamento do imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e realizar de imediato todos os registos evitando-se mais deslocações. Desde a entrada em funcionamento deste projecto já foram já realizados mais de 2700 procedimentos “Casa Pronta”. (…)
· Ficheiro Anexo: Mais informações sobre o serviço Casa Pronta 725.82 Kb (p.1-27): http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-ie-esq/mais-seis-balcoes-casa/downloadFile/attachedFile_f0/CasaPronta.pdf?nocache=1208939909.12
· Ficheiro Anexo: Casa Pronta - Perguntas & Respostas 127.49 Kb (p.1-10): http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-ie-esq/mais-seis-balcoes-casa/downloadFile/attachedFile_1_f0/Casa_Pronta_PR.pdf?nocache=1208939909.12. PORTAL DA JUSTIÇA. Última Modificação: 23/04/2008 09:47: http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-ie-esq/mais-seis-balcoes-casa».

Legislação e Regulamentação

AEROPORTOS COMUNITÁRIOS / SEGURANÇA DAS AERONAVES DE PAÍSES TERCEIROS / INSPECÇÕES SAFA NA PLATAFORMA DE ESTACIONAMENTO
@ Regulamento (CE) n.º 351/2008 da Comissão, de 16 de Abril de 2008, que dá execução à Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à atribuição de prioridade nas inspecções a efectuar na plataforma de estacionamento às aeronaves que utilizam aeroportos comunitários. JOUE. – L109 (19 Abril 2008), p.7-8. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:109:0007:0008:PT:PDF
· ENTRADA EM VIGOR: 2008-04-20.
@ Directiva 2008/49/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2008, que altera o anexo II da Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos critérios para a realização de inspecções na plataforma de estacionamento às aeronaves que utilizam aeroportos comunitários. JOUE. – L109 (19 Abril 2008), p.17-26. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:109:0017:0026:PT:PDF
· ENTRADA EM VIGOR: 2008-04-20.
· TRANSPOSIÇÃO o mais tardar seis meses após a entrada em vigor da Directiva.

COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS / CONSERVAÇÃO DE DADOS / INVESTIGAÇÃO, DETECÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES GRAVES / CRIAÇÃO DE GRUPO DE PERITOS
@ Decisão 2008/324/CE da Comissão, de 25 de Março de 2008, que cria o grupo de peritos «Plataforma relativa à conservação de dados electrónicos para efeitos de investigação, detecção e repressão de crimes graves». JOUE. – L111 (23 Abril 20089, p.11-14. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:111:0011:0014:PT:PDF
· ENTRADA EM VIGOR na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

CORRUPÇÃO / COMÉRCIO INTERNACIONAL / SECTOR PRIVADO / RESPONSABILIDADE PENAL
@ Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril de 2008 / Assembleia da República. - Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho. Diário da República. – S.1 n.78 (21 Abril 2008), p. 2289-2291. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07800/0228902291.PDF
· REVOGA os artigos 41.º-A, 41.º-B e 41.º-C do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e a Lei n.º 13/2001, de 4 de Junho.

CORRUPÇÃO / LEI GERAL TRIBUTÁRIA DE 1998 / REGISTO DE PROCURAÇÕES IRREVOGÁVEIS
@ Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril de 2008 / Assembleia da República. - Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril. Diário da República. – S.1 n.78 (21 Abril 2008), p.2288-2289. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07800/0228802289.PDF

CRÉDITO BONIFICADO À HABITAÇÃO
@ Portaria n.º 310/2008, de 23 de Abril de 2008 / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Altera e republica a Portaria n.º 1177/2000, de 15 de Dezembro, que regulamenta o acesso ao crédito bonificado à habitação. Diário da República. – S.1 n.80 (23 Abril 2008), p.2383-2388. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/08000/0238302388.PDF
· ENTRADA EM VIGOR: 15 de Junho de 2008.

EMPRESAS PÚBLICAS / ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS DO ESTADO DESTINADAS À GLOBALIDADE DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2008, de 22 de Abril de 2008 / Presidência do Conselho de Ministros. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, aprova as orientações estratégicas do Estado destinadas à globalidade do sector empresarial do Estado. Diário da República. – S.1 n.79 (22 Abril 2008), p. 2307-2309. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07900/0230702309.PDF

PARAÍSOS FISCAIS / ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO E OS SERVIÇOS E FUNDOS PERSONALIZADOS
@ Despacho n.º 11595/2008 MFAP (2.ª série), de 18 de Abril de 2008 / Ministério das Finanças e da Administração Pública. Gabinete do Ministro. - Determina que os serviços e organismos da administração directa do Estado e os serviços e fundos personalizados passem a divulgar, nos seus relatórios anuais de actividade, a informação relativa às aplicações financeiras que detenham emitidas a partir dos territórios off shore constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004. Diário da República. – S.2-C n.80 (23 Abril 2008), p. 18513-18514. http://www.dre.pt/pdf2sdip/2008/04/080000000/1851318514.pdf
· ENTRADA EM VIGOR: 2008-04-24.

QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL (QREN) / REVISÃO DO MODELO DE GOVERNAÇÃO
@ Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril de 2008 / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Diário da República. – S.1 n.79 (22 Abril 2008), p. 2309-2339. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07900/0230902339.PDF
· ENTRADA EM VIGOR: 2008-04-23.
· ALTERA os artigos 11.º, 12.º, 16.º, 21.º, 22.º, 23.º, 32.º, 34.º, 40.º, 41.º, 42.º, 45.º, 46.º, 47.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 55.º, 64.º e 68.º e REPUBLICA o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro.

UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR (USF)
@ Portaria n.º 301/2008, de 18 de Abril de 2008 / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde. - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, regula os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às unidades de saúde familiar (USF) e aos profissionais que as integram, com fundamento em melhorias de produtividade, eficiência, efectividade e qualidade dos cuidados prestados. Diário da República. – S.1 N.77 (18 Abril 2008), p.2278-2281.http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/07700/0227812281.PDF
· PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir do dia 1 de Janeiro de 2008, salvo no que respeita aos incentivos financeiros.

segunda-feira, 28 de abril de 2008


Por forma a que todos os cidadãos tenham acesso ao direito, nos termos do artigo da Constituição da República Portuguesa, de uma forma rápida e facil, sem as burocracias inerentes à constituição de mandatários, foi criado o Portal de Apoio Jurídico.

Este portal visa dar satisfação às necessidades mais simples dos cidadadãos quanto a dúvidas e a questões de fácil resolução, para tanto bastará que deixem uma mensagem no Portal e os respectivos contactos para que possamos prestar com rapidez e precisão os esclarecimentos solicitados.

Para além da consulta juridica temos também disponiveis os seguintes serviços:

- Preparação e elaboração de contratos (nomeadamente de arrendamento, trabalho, compra, venda de imoveis, cessão de quotas, compra e venda de titulos de acções, etc.);

- Registos e notariado (nomeadamente comercial, predial, civil e de propriedade industrial);

- Acompanhamento juridico em Tribunais;

- Enquadramentos fiscais;

Esperamos estar à altura de satisfazer todos as necessidades para as quais somos solicitados.

Estamos ao vosso dispor 24h por dia.

Preço: A combinar no primeiro contacto.