quarta-feira, 7 de maio de 2008

CUSTAS PROCESSUAIS / RECTIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO
@ Declaração de Rectificação n.º 22/2008, de 24 de Abril de 2008 / Presidência do Conselho de Ministros. Centro Jurídico. - Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, rectifica o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, do Ministério da Justiça, que aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2008. Diário da República. – S.1 n.81 (24 Abril 2008), p.2403-2405. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/08100/0240302405.PDF

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS / ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS / ALDEAMENTOS TURÍSTICOS / APARTAMENTOS TURÍSTICOS
@ Portaria n.º 327/2008, de 28 de Abril de 2008 / Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação. - Ao abrigo do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 39/2007, de 7 de Março, aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos. Diário da República. – S.1 n.82 (28 Abril 2008), p.2418-2430. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/08200/0241802430.PDF
· ENTRADA EM VIGOR: 2008-04-29.
FUNÇÃO PÚBLICA / VINCULAÇÃO, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES / RECTIFICAÇÃO DA LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO
@ Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, 24 de Abril de 2008 / Assembleia da República. - Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Diário da República. – S.1 n.81 1.º suplemento (24 Abril 2008), p. 2414-(2). http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/04/08101/0000200002.PDF
NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS / MODELO UNIFORME DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA
@ Regulamento (CE) n.º380/2008 do Conselho, de 18 de Abril de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 1030/2002 que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros. JOUE. - L115 (29 Abril 2008),p.1-7. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:115:0001:0007:PT:PDF
AVALIAÇÃO DOS PROFESSORES
@ O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Decreto Regulamentar que define o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente até ao ano escolar de 2008/2009. Este diploma estabelece, na sequência do Memorando de Entendimento com as organizações sindicais representativas do pessoal docente, os procedimentos aplicáveis à avaliação de desempenho do pessoal docente durante o primeiro ciclo de avaliação, a decorrer até ao final do ano escolar de 2008/2009. (…)». Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de Abril de 2008. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080424.htm

AVIAÇÃO CIVIL / SEGURO AÉREO / RESPONSABILIDADE POR PASSAGEIROS E BAGAGEM / RESPONSABILIDADE POR CARGA / RESPONSABILIDADE CIVIL RELATIVAMENTE A TERCEIROS
@ COM (2008) 216 final, Bruxelas, 24.4.2008. - COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Requisitos de seguro aplicáveis a operadores de aeronaves da UE – Relatório sobre a aplicação do Regulamento n.º 785/2004. DOCUMENTOS COM, p.1-16: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0216:FIN:PT:DOC/ PDF http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0216:FIN:PT:PDF

CÓDIGO DA ESTRADA
@ O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril, procede à sétima alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Com a aprovação deste Decreto-Lei visa-se dar cumprimento à autorização legislativa concedida pela Assembleia da República para proceder à revisão do Código da Estrada, com o objectivo de simplificar o procedimento contra-ordenacional das infracções rodoviárias e conferir uma maior celeridade na aplicação efectiva das sanções, de forma a reduzir significativamente o hiato entre a prática da infracção e a aplicação da coima, com recurso aos meios facultados pelas novas tecnologias. Em concreto, o diploma procede à revisão das seguintes matérias:
a) Determinação da cassação do título de condução quando no período de cinco anos, contados a partir da data da entrada em vigor deste Decreto-Lei, forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves, mediante decisão do Presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária, recorrível para os tribunais nos termos gerais;
b) Previsão da possibilidade de delegação, com poderes de subdelegação, da competência para aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como das medidas disciplinadoras correspondentes às contra-ordenações;
c) Previsão da possibilidade de todos os actos processuais serem praticados em suporte informático com aposição de assinatura electrónica;
d) Inquirição, por videoconferência, das testemunhas, peritos ou consultores técnicos;
e) Documentação em meios técnicos audiovisuais dos depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente;
f) A integração no processo de contra-ordenação dos registos videográficos e dos restantes meios técnicos audiovisuais que contenham a gravação das inquirições». Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de Abril de 2008. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080424.htm

CONSUMIDORES / MENORES / VIDEO GAMES
@ COM (2008) 207 final, Brussels, 22.4.2008. - COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS on the protection of consumers, in particular minors, in respect of the use of video games. COM DOCUMENTS, p.1-11. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0207:FIN:EN:DOC / PDF http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0207:FIN:EN:PDF
· ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação.
ENSINO SUPERIOR / PROCESSO DE BOLONHA
@ O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Decreto-Lei que altera os Decretos-Leis n.ºs 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avulsas por estudantes e não estudantes, apoiando os diplomados estagiários e simplificando o processo de comprovação da titularidade dos graus e diplomas. Este Decreto-Lei vem alterar vários diplomas legais, visando o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, bem como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos. (…)». Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 2008. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080430.htm
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
@ COM (2008) 215 final, Bruxelas, 24.4.2008. - RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, de 19 de Julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (Texto relevante para efeitos do EEE). DOCUMENTOS COM, p.1-12 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0215:FIN:PT:DOC/ PDF http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0215:FIN:PT:PDF
· BASE JURÍDICA. - O artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, de 19 de Julho de 2002 ("Regulamento IAS"), estabelece que a Comissão deve proceder ao reexame da aplicação do regulamento, apresentando para o efeito um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 1 de Julho de 2007.

REGISTO PREDIAL / SIMPLIFICAÇÃO
@ O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o «Decreto-Lei que adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Este Decreto-Lei vem, em concretização de uma medida do Programa Simplex, adoptar medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos de registo predial e actos conexos. Estão em causa actos muito frequentes na vida das pessoas e das empresas como, por exemplo, a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis. (…)». Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 2008. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080430.htm

REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
@ O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou a«Proposta de Lei que autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações tendo em vista a criação de um quadro sancionatório no âmbito do exercício de funções do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria a criar. Esta iniciativa legislativa, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa habilitar o Governo a legislar no sentido de (i) alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, bem como (ii) autorizar o estabelecimento de regras sancionatórias adequadas a garantir o respeito pelas normas legais e regulamentares que disciplinam a actividade de auditoria, transpondo para a ordem jurídica nacional uma directiva comunitária relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas. (…)». Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de Abril de 2008. PORTAL DO GOVERNO: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20080424.htm

SUCURSAL NA HORA
@ «Mais fácil abrir sucursais em Portugal. - O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira apresentou, numa cerimónia ocorrida no Balcão dos Registos em Lisboa, o novo serviço Sucursal na Hora. Este serviço permite a uma empresa estrangeira criar uma sucursal em Portugal num único dia, em atendimento presencial único, e sem deslocações a vários serviços públicos, nomeadamente, serviços de registo, finanças e segurança social. O custo de utilização deste serviço é de € 100, o que corresponde a metade do custo envolvido na criação de uma sucursal através do método tradicional. Trata-se de uma medida do Programa Simplex para 2008 e do Plano Tecnológico que foi promovida pelo Ministério da Justiça e que agora é concretizada com três meses de antecedência. (…). Esta medida, em conjunto com o Registo Comercial em Inglês – um registo bilingue, que foi apresentada no passado dia 17 de Abril, constituem incentivos disponibilizados pelo Ministério da Justiça ao serviço da competitividade da economia portuguesa e da atracção do investimento estrangeiro em Portugal. . 22 de Abril de 2008. Gabinete de imprensa Ministério da Justiça.
· Ficheiro Anexo: Sucursal na Hora - vida mais simples para as empresas 173.48 Kb, p.1.18. http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-ie-dto/mais-facil-abrir/downloadFile/attachedFile_f0/Sucursal_na_Hora.pdf?nocache=1209025864.47
· Ficheiro Anexo: Sucursal na Hora - Perguntas & Respostas 69.44 Kb, p.1-3. http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-ie-dto/mais-facil-abrir/downloadFile/attachedFile_1_f0/Perguntas_e_Respostas_Sucursal_na_Hora.pdf?nocache=1209025898.91. PORTAL DA JUSTIÇA. Última Modificação: 24/04/2008. http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-ie-dto/mais-facil-abrir».
AUTOMÓVEL ON-LINE / APREENSÃO DE VEÍCULOS PELA INTERNET EM 29 DE ABRIL DE 2008
@ «Apreensão de veículos pela Internet. - Amanhã, dia 29 de Abril, entra em funcionamento um novo serviço on-line que permite efectuar através da Internet os pedidos de apreensão de veículos, incentivando por esta via a regularização e actualização do registo automóvel. (…).
Outra novidade é a possibilidade de o ex-proprietário, para pedir a apreensão do veículo, poder optar entre a autenticação com a assinatura electrónica através do Cartão de Cidadão, ou em alternativa poder usar o seu NIF e a senha de acesso ao site das declarações electrónicas do Ministério das Finanças. Este serviço pode, igualmente, ser usado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados, mediante a utilização dos certificados digitais que atestam a qualidade dos seus titulares. 28 de Abril de 2008. Gabinete de Imprensa Ministério da Justiça. PORTAL DA JUSTIÇA. Última Modificação: 28/04/2008 http://www.mj.gov.pt/sections/destaques/home-ie-dto/apreensao-de-veiculos».
@ «Bem-vindo ao site AUTOMÓVEL ON-LINE! Com o projecto Automóvel On-line passa a poder pedir pela Internet o registo do veículo que adquiriu e a receber na sua residência/sede, sem deslocações, o Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel. Neste site é possivel:
o Apresentar o pedido on-line de registo da transferência de propriedade de veículo automóvel;
o Apresentar o pedido on-line de registo da transferência de propriedade de veículos adquiridos antes de 31 de Outubro de 2005 (Regime Transitório);
o Apresentar o pedido de apreensão administrativa de veículos.
o Consultar o estado do pedido depois de efectuado;
o Apresentar o pedido de consulta da certidão permanente do registo automóvel.
o Consultar a certidão permanente do registo automóvel». http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/
· Perguntas Frequentes: http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnline/conteudos/faq.jsp
· Contactos. - Através do Helpdesk Automóvel Online pode esclarecer as suas dúvidas. Telefone: 21 771 43 66 / E-mail: rnpc.dua@dgrn.mj.pt / Estes serviços são prestados das 9:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira».
FISCO / RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS TITULARES DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS COLECTIVA
@ Ofício-Circulado n.º 60 058 de 17/04/2008. DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS - DGCI. DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE JUSTIÇA TRIBUTÁRIA. PDF, P.1-7. http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/FEAECD73-18D2-448C-A813-32F68C2B44F5/0/oficiocirculado_60058_2008pdf.pdf. ASSUNTO: Responsabilidade subsidiária, art.º 24.º da Lei Geral Tributária. A Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1999, introduziu no seu artigo 24º, um regime de responsabilidade subsidiária dos titulares de órgãos da administração de pessoas colectivas, ainda que somente de facto, diferente daquele que vigorava no Código de Processo Tributário. Já no decurso da vigência daquela lei foram introduzidas pela Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro, alterações a esse regime de responsabilidade subsidiária. Por outro lado, e face ao tempo já decorrido, e ao melhor conhecimento do instituto da reversão, mostra-se necessário introduzir melhoramentos às instruções já veiculadas aos Serviços, nomeadamente no que diz respeito à análise mais cuidada das respostas dos contribuintes em sede de direito de audição, consagrado no artigo 23º nº 4 da referida lei, bem como do conteúdo das notificações na reversão, especialmente no que diz respeito aos meios de reacção a utilizar e ainda introduzir um mecanismo pré-contencioso que tem em vista a eliminação de questões processuais e legais, que pretendem dar ao processo de reversão uma maior probabilidade de êxito. (…). SITE DA DGCI: http://www.dgci.min-financas.pt/pt».

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